Certame realizado em fim de
mandato e eivado de erros foi contestado junto ao Ministério Público por parte
de um concorrente. A empresa que realizou o concurso antes das inscrições já tinha
solicitado mudanças na Lei que criou os cargos, por total incompatibilidade de
alguns artigos com o que determina a legislação em vigor. O Edital restringiu
em alguns cargos a inscrição de pessoas que não tinha experiência na empresa
pública. Coincidentemente esses cargos eram preenchidos por amigos do
presidente por isso a manobra do Edital. Nesse caso a Constituição Federal
faculta ao certame as provas de conhecimento e as provas de títulos para os que
comprovarem “experiência” em cargo público. Não pode ferir a isonomia e
discriminar concorrente vetando sua inscrição. O TCM também exige licitação
para as empresas aptas a ministrar o concurso não sabemos se isso ocorreu.
Ainda essa Lei criou mais 15 cargos para assessor de vereadores inviabilizando
assim o controle dos gastos com pessoal pela nova gestão. É aquela velha máxima,
criar abacaxi para o outro descascar. Realizar concurso sem poder contratar, pois
o mandato se acabou sem mesmo sair o resultado final, mostra a “qualidade” dos
gestores que temos em Itapetinga. Segundo informação, o Ministério Público
notificou a Câmara nesta segunda. Só para informação de nossos leitores,
nenhuma dessas possíveis ilegalidades elencadas acima serviu de base para a
intervenção do MP.
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