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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

CONCURSO DA CÂMARA SOB SUSPEITA DO MP.


Certame realizado em fim de mandato e eivado de erros foi contestado junto ao Ministério Público por parte de um concorrente. A empresa que realizou o concurso antes das inscrições já tinha solicitado mudanças na Lei que criou os cargos, por total incompatibilidade de alguns artigos com o que determina a legislação em vigor. O Edital restringiu em alguns cargos a inscrição de pessoas que não tinha experiência na empresa pública. Coincidentemente esses cargos eram preenchidos por amigos do presidente por isso a manobra do Edital. Nesse caso a Constituição Federal faculta ao certame as provas de conhecimento e as provas de títulos para os que comprovarem “experiência” em cargo público. Não pode ferir a isonomia e discriminar concorrente vetando sua inscrição. O TCM também exige licitação para as empresas aptas a ministrar o concurso não sabemos se isso ocorreu. Ainda essa Lei criou mais 15 cargos para assessor de vereadores inviabilizando assim o controle dos gastos com pessoal pela nova gestão. É aquela velha máxima, criar abacaxi para o outro descascar. Realizar concurso sem poder contratar, pois o mandato se acabou sem mesmo sair o resultado final, mostra a “qualidade” dos gestores que temos em Itapetinga. Segundo informação, o Ministério Público notificou a Câmara nesta segunda. Só para informação de nossos leitores, nenhuma dessas possíveis ilegalidades elencadas acima serviu de base para a intervenção do MP.

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