Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa
Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram
contrários.
Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano.
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Ministros do Supremo durante julgamento que validou Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira no STF (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF) |
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha
Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos
ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que
o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito
anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela
Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de
cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos
que ocorreram antes de a lei
entrar em vigor e não viola princípios da
Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja
condenada de forma definitiva.
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que
autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para
proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para
exercício de mandato".
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade
no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de
2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da
disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos
cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma
para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido
por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a
conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais
(CNPL).
As entidades buscavam esclarecer a constitucionalidade das
regras contidas na lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções
dos ministros que atacavam e defendiam questões controversas.
Votos a favor
O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na "vida pregressa". Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.
O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na "vida pregressa". Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.
"A opção do legislador foi verificar que um cidadão
condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa
pública e não tem merecimento para transitar na vida pública", afirmou
Fux.
O direito do cidadão de poder escolher representantes entre
pessoas com ficha limpa também foi defendido pelo ministro Joaquim Barbosa.
Também votaram a favor da aplicação integral do texto da lei os ministros
Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de
escolher e o orgulhar-se de poder votar em candidatos probos sobre os quais não
recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de
recursos públicos", disse Barbosa.
"Não vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirmação
de princípios constitucionais", disse Cármen Lúcia ao falar sobre a
importância da moralidade na vida pública.
A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo
eletivo para escapar de cassação também foi mantida pelo Supremo. Para o
ministro Marco Aurélio, a Lei da Ficha Limpa possui "preceitos harmônicos
com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria."
Apesar de defender a aplicação da ficha limpa, Marco Aurélio
fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer para condenações
ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.
"A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham
ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse 'vamos
consertar o Brasil' foi de forma prospectiva e não retroativa, sob pena de não
termos mais segurança jurídica", afirmou Marco Aurélio.
Votos contra
Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, ainda nesta quarta (15), o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras. A tese de Toffoli foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, ainda nesta quarta (15), o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras. A tese de Toffoli foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
"A lei complementar número 135 é reveladora de profunda
ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis
recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal
redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio
direito", afirmou.
A ficha limpa foi criticada pelos ministros do STF por valer
para fatos anteriores à sua vigência e por tornar inelegível uma pessoa
condenada que ainda pode recorrer da decisão. Para os quatro ministros que
votaram contra a aplicação da lei, a ficha limpa deveria valer apenas para quem
for condenado depois que a norma começou a vigorar, ou seja, depois de junho de
2010.
"A população bate palmas, por exemplo, para esquadrões
da morte, mas isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma corte como esta
não pode permitir que se avance sobre esses valores", disse Mendes.
"O Congresso não tem o poder de escolher fatos
consumados no passado para, a partir dessa identificação, elegê-los como
critérios para restrição de direitos fundamentais", afirmou o ministro
Celso de Mello.
O último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar
Peluso, classificou a Lei da Ficha Limpa como um instrumento de
"retroatividade maligna que contraria a vocação normativa do
Direito".
Para ele, a lei não pode valer para casos anteriores à sua
vigência e não pode tornar inelegíveis pessoas que ainda podem recorrer da
condenação. Peluso afirmou que, dessa forma, a lei parece ter sido feita para
pessoas específicas e não para a coletividade.
"A lei foi feita para reger comportamento futuros.
Então, deixa de ser lei e, a meu ver, passa ser um confisco de cidadania. O
estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania,
abstraindo a sua vontade. Não interessa o que você pode ou não evitar",
disse Peluso.
Fonte G1
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